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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Processo eletrônico




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Disambig grey.svg Nota: Para o fenômeno brasileiro, veja Processo eletrônico no Brasil.
Processo eletrônico[1] [2] [3] é um fenômeno atual, relativo ao uso dos sistemas computadorizados (informatização) nos Tribunais e demais órgãos públicos nas suas atividades processuais. É um tema de abrangência mundial[4] . Em Portugal, é conhecido o conceito de processo eletrônico[5] . Na Índia, conhecido comoElectronic Judicial Resource Management[6] . Na França, é chamado de Dématerialisation du processus judiciaire[7]. Para entendê-lo, devemos notar que se trata de uma expressão polissêmica relacionada à interdisciplinariedade entre a tecnologia da informação e os ramos do direito que regem os processos que correm nos órgãos daadministração pública. Diz esta expressão, mais especificamente, respeito ao controle, acompanhamento, andamento e prática de atos auxiliados por sistemas computadorizados. Sua definição, de caráter universal, pode ser encontrada em várias fontes[8] .

Sentidos da expressão "processo eletrônico"[editar | editar código-fonte]

Num sentido amplo[9] , trata-se do uso do computador e softwares específicos para as referidas atividades nos processos, sejam judiciais (automação do Judiciário), administrativos ou legislativos. Já num sentido estrito[10] , diz-se da modalidade de administração processual em que a mídia ou objeto material do próprio processo (chamadoautos) têm seu armazenamento principal sob o formato de arquivos em computador, ou seja, eletrônicos, incluindo texto, figuras e elementos audiovisuais.

Em portugal[editar | editar código-fonte]

Em portugal, o Estado promove o projeto de Desmaterialização do Processo[11] .
Em Portugal[12] , já se debatem projetos de lei sobre o tema.

Internacionalmente[editar | editar código-fonte]

Internacionalmente, encontra-se, no Estado Da VirgíniaEUA, o Records Managements System[13] . No Paquistão, o Court Automation[14] . Na Inglaterra, O Legal Case Management Software[15]
Há fontes de legislação comparada sobre o tema[16] , mas se sabe que o fenômeno ocorre nos EUA, na Europa e, também, na América Latina.

Economia pública[editar | editar código-fonte]

Processo eletrônico vem sendo referido recorrentemente como uma iniciativa necessária para a economia ao erário público, decorrente de mecanismos diretos (diminuição de custos) e indiretos (ganhos decorrentes daceleridade). Esta esperada relação de causa e efeito e as formas adequadas de atingi-la são objeto de debates nos Poderes Públicos e nas redes sociais.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima Lisboa, E. «Processo Eletrônico». The New York Times Company. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  2. Ir para cima «Portal do Poder Judiciário disponibiliza informações sobre o PJe». Redação 24hs News. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  3. Ir para cima «Processo eletrônico do TCU é apresentado a membros e técnicos do TCE». Rondônia Dinâmica. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  4. Ir para cima «Cameras in the Courtroom». The Florida Bar. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  5. Ir para cima OAB (17/08/2007). «OAB». OAB. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  6. Ir para cima Kamlesh N. Agarvala. «Electronic Judicial Resource Management». Consultado em 01 de outubro de 2011.
  7. Ir para cima «Questionnaire sur la dématerialisation du processus judiciaire et l'utilisation des nouvelles technologies par les juges et le personnel des tribunaux» (PDF). Conseil Consultatif de Juges Europeens. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  8. Ir para cima Botelho, Fernando Neto (09/10/2007). «O processo eletrônico escrutinado - Parte IV». Consultado em 01 de outubro de 2011.
  9. Ir para cima Slongo, S. I. D. P. «O Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça». Universo Jurídico. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  10. Ir para cima Pereira, S. T., O Princípio da Dupla Instrumentalidade no Processo Eletrônico, 2008, em [1]
  11. Ir para cima «Desmaterialização de processos judiciais». Governo de Portugal. 10/09/2008. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  12. Ir para cima «Entrevista». Consultor Jurídico. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  13. Ir para cima «Web-Enabled Records Management Systems». Supreme Court of Virginia. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  14. Ir para cima Zafar Ahmed Khan Sherwani. «Court Automation»(PDF). Suprema Corte do Paquistão. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  15. Ir para cima «Liberate - Legal Case Management Software System Suite». Linetime Limited. Consultado em 01 de outubro de 2011.
  16. Ir para cima Abraão, C. H (02/03/2010). «Processo Eletrônico». Carta Forense. Con

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