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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Administração pública em Portugal


Administração pública em Portugal

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Terreiro do Paço, símbolo da administração estatal, em Lisboa,Portugal.
administração pública em Portugal é definida como organizações e instituiçõesportuguesas que dependem directamente doestado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadãoportuguês. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada defuncionário público. O Administração Central Portuguesa é, commumente, apelidada de "Terreiro do Paço" em virtude de muitos departamentos governamentais possuírem a sua sede nessa praça em Lisboa

Organização[editar | editar código-fonte]

A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
  • Administração directa do Estado
  • Administração indirecta do Estado
  • Administração Autónoma.
O grupo Administração directa do Estado reúne todos os órgãos, serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:
  • Serviços centrais - Serviços com competência em todo o território nacional, como é o caso da Direcção Geral de Viação
  • Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de acção limitada, como por exemplo as Direcções Regionais de Educação ou os Governos Civis
O segundo grupo Administração indirecta do Estado reúne as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Por prosseguir objectivos do Estado entram na categoria de Administração Pública, mas por serem conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se que é Administração indirecta. Cada uma das entidades deste grupo está associada a um ministério, que se designa por ministério de tutela.
Este grupo pode ser subdividido nos seguintes grupos:
  • Serviços personalizados - Pessoas colectivas de natureza institucional dotadas de personalidade jurídica. Exemplos são o Instituto Nacional de Estatística e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil
  • Fundos personalizados - Pessoas colectivas de direito público, instituídas por acto do poder público, com natureza patrimonial. Exemplos incluem Serviços Sociais das forças de segurança.
  • Entidades públicas empresariais - Pessoas colectivas de natureza empresarial, com fim lucrativo, que visam a prestação de bens ou serviços de interesse público, com total capital do Estado. Exemplos são o Hospital de Santa Maria e Hospital Geral de Santo António.
O terceiro e último grupo Administração autónoma reúne as entidades que prosseguem interesses próprios das pessoas que as constituem e que definem autonomamente e com independência a sua orientação e actividade. Estas entidades podem se subdividir três categorias:
  • Administração Regional (autónoma) - Copia a organização da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a uma região autónoma. Exemplos são as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
  • Administração Local (autónoma) - Copia a organização da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a um nível local.
  • Associações públicas - Pessoas colectivas de natureza associativa, criadas pelo poder público para assegurar a prossecução dos interesses não lucrativos pertencentes a um grupo de pessoas que se organizam para a sua prossecução. Exemplos são as Ordens Profissionais.

Ética da administração pública[editar | editar código-fonte]

Segundo a carta ética da administração pública,[1] [2] os seus funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípios de Actuação[editar | editar código-fonte]

  • Princípio do Serviço Público - Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
  • Princípio da Legalidade - Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
  • Princípio da Justiça e da Imparcialidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
  • Princípio da Igualdade - Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
  • Princípio da Proporcionalidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
  • Princípio da Colaboração e da Boa Fé - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
  • Princípio da Informação e da Qualidade - Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
  • Princípio da Lealdade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
  • Princípio da Integridade - Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
  • Princípio da Competência e Responsabilidade - Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

Peso da função pública na Europa[editar | editar código-fonte]

Peso dos funcionários públicos na população activa (Dados de 2004Eurostat):[3]
PaísFuncionários públicos (%)
 Suécia33,3
 Dinamarca30,4
 Bélgica28,8
 Reino Unido27,4
 Finlândia26,4
 Países Baixos25,9
 França24,6
 Alemanha24
 Hungria22
 Eslováquia21,4
 Áustria20,9
 Grécia20,6
 Irlanda20,6
 Polónia19,8
 Itália19,2
 República Checa19,2
 Portugal17,9
Flag of Spain.svg Espanha17,2
 Luxemburgo16

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima «Carta Ética da Administração Pública» (PDF). Consultado em 11 de Agosto de 2008.
  2. Ir para cima «Princípios Éticos da Administração Pública». Consultado em 11 de Agosto de 2008.
  3. Ir para cima «Bananas da República,». Consultado em 11 de Outubro de 2008.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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