O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, por meio da Portaria nº 114, a realização do concurso público para o provimento de 78 cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação da portaria, ou seja, até outubro de 2016.
Veja abaixo a Portaria:
PORTARIA Nº 114, DE 15 DE ABRIL DE 2016.(*)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 78 (setenta e oito) cargos de Técnico Administrativo pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I – à existência de vagas na data da nomeação; II – à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; III – à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e IV – à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes da ANVISA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016, Seção 1, página 107.
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O último concurso foi realizado em 2013 pela Cetro concursos.
Todas as fases desse concurso foram realizadas em Brasília/DF.
Na ocasião foram oferecidas vagas de nível médio e superior.
APOSTILA
ANVISA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA I |
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