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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Caixa reconhece que contratação de temporários atende Lei da Terceirização

Caixa reconhece que contratação de temporários atende Lei da Terceirização

Nova norma pegou de surpresa principalmente os candidatos aprovados para o cadastro reserva do banco, do concurso de 2014
05/08/2017 14:31 | Atualização: 05/08/2017 14:40
Lorena Pacheco / Hellen Leite/
Agência da Caixa no Conjunto Nacional, Brasília
A nova norma divulgada internamente pela Caixa Econômica Federal, que permite a partir de agora terceirização irrestrita de funcionários, como publicou ontem o Correio Braziliense, pegou de surpresa não só os concurseiros e a categoria bancária, mas todo o país. Afinal, o banco é público e como tal sempre contratou por meio de concurso servidores de carreira, mesmo que em regime CLT.

Perguntada sobre o que levou a instituição bancária a adotar a nova regra, a assessoria se limitou a dizer que a Caixa modificou o normativo interno da empresa para de adequar às alterações previstas na Lei 13.429/2017, a Lei da Terceirização, aprovada pelo Senado em julho. Questionada ainda sobre porque o banco não contrata os candidatos aprovados no último concurso público, que esperam no cadastro reserva, a Caixa afirmou apenas que “o concurso da CAIXA de 2014 foi realizado para composição de cadastro de reserva, sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas do banco, conforme a ordem classificatória alcançada pelo candidato”.

Outras dúvidas, como quando e a forma como serão feitas essas novas contratações e se isso ficará mais barato para o banco, não nos foram respondidas. A assessoria informou que a Caixa ainda está analisando esses quesitos.

Como está na lei

De acordo com o artigo 2º da referida lei, a contratação de temporários se dará por meio de uma empresa de terceirização. A legislação ainda admite que tais funcionários realizem atividades-meio e atividades-fim do banco, ou seja, as mesmas funções de técnicos bancários antes aprovados somente por concurso público. A lei ainda versa que não existirá vínculo de emprego entre a empresa contratante (a Caixa) e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Está ainda determinado que “o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não”, mas que poderá ser prorrogado por até noventa dias se comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Vale ressaltar também que a empresa terceirizada, por sua vez, pode subcontratar outras empresas para a realização de seus serviços. Acesse o texto na íntegra.

Inconstitucional

De acordo com Max Kolbe, advogado responsável por diversas ações judiciais movidas por aprovados no último concurso da Caixa, a norma fere os princípios do acesso ao cargo público.

"A Caixa Econômica é integrante da administração pública indireta. Assim, deve respeito ao Artigo 37 da Constituição Federal, no qual um dos princípios é o de acesso ao cargo público por meio de concurso público. Se a Caixa é obrigada a realizar concurso, ela não poderia terceirizar a atividade fim, ainda que uma lei permita que ela assim o faça, sob pena de inconstitucionalidade", argumenta o advogado.

Para Kolbe, a norma pode prejudicar os aprovados no concurso mais recente da Caixa, que ainda aguradam a convocação. "O mais absurdo é que a moldura do empregado temporário é a mesma das atribuições previstas no edital do concurso público, o que demonstra a preterição de todos os aprovados no último concurso que aguardam a contratação já há algum tempo”, diz o especialista, acrescentando que a norma é uma forma de burlar o serviço público.

A normativa não estipula a quantidade de temporários a serem contratados. Apenas prevê que o número de terceirzados dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor, com base nas determinações da Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração (Geper).

Servidores criticam  

Segundo a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE Caixa), a medida também é prejudicial aos servidores do banco. "Com esta medida, a direção da Caixa deixa claro que não tem qualquer pudor em precarizar as relações de trabalho na instituição, criando o subemprego, com menores salários e sem qualquer direito", avalia o coordenador da comissão e diretor da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Dionísio Reis.

O dirigente explica que o RH 037 já está na sua 21ª versão e sempre foi combatido pelos movimentos sindicais bancários. "Nos anos 1990 e início dos anos 2000, a Caixa trabalhou com muitos temporários, chegando a uma ter uma relação meio a meio com os concursados. Com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, conquistada após diversas ações judiciais do Sindicato contra a terceirização da atividade-fim, o banco teve de encerrar esse tipo de contratação, que foi extinto só em 2006, mas manteve o normativo”, diz.

“Sempre cobramos a revogação do RH 037 em mesas de negociação e, no ano passado, a Caixa alegou que aguardava a regulamentação do trabalho terceirizado em lei”, destaca. Segundo Reis, uma assembleia será realizada no próximo dia 15 para cobrar do banco a extinção do normativo.

A publicação preocupa ainda os servidores porque, atualmente, Caixa executa um plano de demissão voluntária, que até julho, contou com a adesão de 4.429 empregados. Procurada pelo Correio, a Caixa não se manifestou sobre a norma até a publicação desta matéria.

Novela judicial

O último concurso da Caixa aconteceu em 2014 para formação de cadastro reserva das carreiras de técnico bancário, engenheiro e médico do trabalho. Só esse concurso teve mais de 1 milhão de inscritos na época. Cerca de 33 mil candidatos haviam sido aprovados para técnico, porém, apenas 2.501 foram convocados até a data do vencimento do concurso, em agosto de 2016.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal ajuizou uma ação civil pública para que o banco prorrogasse por tempo indefinido a validade do concurso técnico da Caixa de 2014, para que o banco tivesse tempo hábil para convocar mais aprovados.

No Distrito Federal, dos 1.244 aprovados que deveriam assumir os postos, apenas 242 foram admitidos antes do prazo final do concurso. Thaís Gonçalves de Carvalho, 34 anos, lamenta não estar entre eles. A estudante de gestão de recursos humanos recorreu à Justiça pela nomeação. O processo individual corre na 18ª Vara do Trabalho de Brasília e ela lembra o desgaste provocado pela situação. “Tirei tempo para estudar, sacrifiquei momentos com a família e amigos, gastei com inscrições e materiais. Quando não fui convocada, fiquei frustrada e magoada, porque é difícil passar ainda tem toda essa dificuldade para assumir o posto”, conta.

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