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terça-feira, 22 de maio de 2018

Concurso TJ - SC


Concurso TJ - SC

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina abre 26 vagas para cargos de níveis médio e superior, com vencimentos básicos de até R$ 6.156,63.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ - SC) divulgou o edital n° 19/2018 de concursopúblico destinado ao preenchimento de vagas imediatas de níveis médio e superior, além da formação de cadastro de reserva. O certame está sendo executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
São ofertadas 26 vagas, distribuídas para os cargos de Analista Administrativo, Analista Jurídico, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial da Infância e Juventude, Arquiteto, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil, Enfermeiro e Técnico Judiciário Auxiliar. Os candidatos aprovados e convocados atuarão em regime de trabalho de 35 horas semanais, com vencimentos básicos que variam entre R$ 3.576,54 ou R$ 6.156,63.
As inscrições estarão abertas no período de 23 de abril a 05 de junho de 2018 e os interessados deverão efetuá-las via internet, pelo site: www.fgv.br/fgvprojetos. O valor cobrado é de R$ 68,00 ou R$ 85,00.
De acordo com o edital, o certame consistirá de provas objetivas, com previsão de que sejam aplicadas no dia 22 de julho de 2018, nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó e Joaçaba.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Edital e eventuais atualizações: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjsc2018
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Dicas de Direito Administrativo para as provas do TJ SC 2018

Conteúdos da área do Direito Administrativo e da Administração Pública são relevantes na maioria dos concursos públicos pelo Brasil. Não acontece diferente com o concurso do TJ-SC. Confira algumas noções básicas sobre esses assuntos, as quais serão relevantes para a sua preparação para essas provas.
Estado e governo
O Direito Administrativo é uma área dentro do Direito Público que fala a respeito das regras que regulamentam e disciplinam as mais variadas funções administrativas. Ela abrange agentes, entidades, órgãos e atividades realizadas dentro da Administração Pública, dentro da consecução do interesse público.
Função administrativa é o ato do Estado em zelar pelo cumprimento dos preceitos das normas para a realização dos fins públicos, dentro de um determinado regime jurídico e através de atitudes passíveis de controle. Ela é exercida pelo Poder Executivo.
A expressão "Administração Pública" teria, de acordo com Di Pietro, dois sentidos diferentes:
  • Sentido subjetivo: faz referência ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • Sentido objetivo: atividade realizada dentro do regime público para a execução de ações voltadas aos interesses coletivos.
Fontes do Direito Administrativo e Administração Pública
As fontes do Direito Administrativo são origens e locais onde estão fundamentadas as leis, diretrizes e normas do mesmo. São elas:
Fontes primárias
  • Os preceitos normativos do ordenamento jurídico, decorrentes da Constituição ou em quaisquer leis e atos normativos editados pelo Poder Executivo;
Fontes secundárias
  • A jurisprudência;
  • Doutrina: produção científica na área do Direito em livros, artigos, pareceres e afins, os quais são utilizados como base para a elaboração de atos e normas.
  • Os costumes e a práxis jurídica.
Princípios
Os princípios seriam as regras de otimização, que ficam caracterizados por poderem ser cumpridos em variados graus. Após o advento do pós-positivismo, eles conquistaram o status de normas jurídicas e hierarquia superior.
Os princípios do Direito Administrativo são:
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.
Poderes
Para que seja capaz de executar suas atividades, a Administração Pública possui alguns poderes. Esses poderes estão submetidos ao cumprimento dos deveres do Estado para suprir as necessidades dos interesses públicos, em nome e em prol da coletividade.
Os poderes administrativos são:
  • Discricionário;
  • Oriundos da hierarquia;
  • Disciplinar;
  • Normativo;
  • De polícia.
Estrutura da Administração Pública
A Administração Pública possui todo um esquema de organização para a sua existência e funcionamento. Ela se estrutura de uma forma a se dividir entre Administração Direta e Administração Indireta.
As entidades que fazem parte da Administração Direta dizem respeito às pessoas jurídicas políticas:
  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.
Fazem parte dessa Administração Direta também os órgãos que compõem esses entes por meio da desconcentração. A desconcentração é a divisão de funções em diferentes órgãos, sem prejuízo da hierarquia.
Os critérios para a desconcentração são:
  • Em função da matéria;
  • Em função do grau;
  • Por meio do critério territorial.
Ato administrativo
É a declaração do Estado e/ou seus respectivos representantes com efeitos jurídicos instantâneos, conforme os preceitos da lei, debaixo do regime jurídico do Direito Público e passível de controle pelo Poder Judiciário.
Os atos administrativos possuem as seguintes qualidades:
  • Presunção de legitimidade e verdade;
  • Imperatividade;
  • Auto execução.
As espécies de atos administrativos são:
  • Negociais;
  • Normativos;
  • Enunciativos;
  • Ordinatórios;
  • Punitivos.
Tópico: TJ

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