Concurso Corpo de Bombeiros Militar - CBMMS (Soldado)
Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul abre concurso com mais de 150 vagas de nível médio.
Por Alberto Vicente
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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) divulgou o concurso público n.º 1/2018 destinado à seleção de candidatos para ingresso em 153 vagas do Curso de Formação de Soldados do CBMMS e posterior investidura no cargo de Soldado do Quadro de Praças do CBMMS. A Fapems é a organizadora responsável pelas principais etapas seletivas.
São requisitos para concorrer a uma das vagas: estar quite com as obrigações militares e eleitorais, possuir idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos, carteira nacional de habilitação "B", possuir escolaridade de nível médio, entre outros. Do total de oportunidades, 137 são para o sexo masculino e 16 para o sexo feminino.
As inscrições serão aceitas até às 16h do dia 08 de junho de 2018, no horário oficial do MS, pelo site da Fapems (www.fapems.org.br). O valor da inscrição é de R$ 127,60.
A seleção dos candidatos se dará por meio de prova escrita objetiva (prevista para 02 de setembro de 2018), exame de aptidão mental, exame de saúde, exame de capacidade física e investigação social. As prova objetivas serão realizadas em Campo Grande e Dourados, na data a ser informada posteriormente.
Os candidatos aprovados e classificados, serão matriculados no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar, na condição de Aluno-Soldado CBM, e farão jus a remuneração mensal inicial de R$ 1.864,06. Após concluir o Curso, a remuneração passará a R$ 3.352,53, ao tempo em que o Aluno-Soldado CBM será promovido à graduação inicial de Soldado BM.
O concurso tem validade de dois anos, contados a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Leia também:
- - Concurso Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MS (Oficial)
- - Concurso Polícia Militar - MS (Soldado)
- - Concurso Polícia Militar - MS (Oficial)
Edital e atualizações: http://fundacaofapems.org.br/site/2018/04/concurso-bombeiro-militar-ms-2018/
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Dicas para as provas: Regulamento Disciplinar da PMMS e suas alterações
Quem estáestudando para as provas da PMMS, precisa saber que o Decreto 1.260 de 02 de outubro de 1981 dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Este regulamento foi sancionado pelo governador da época, Pedro Pedrossian.
O objetivo do decreto é estabelecer quais são as punições aplicadas aos policiais militares do Estado na ativa ou na inatividade. Os seus atos apenas não serão aplicados para os Coronéis (juízes dos Tribunais de Justiça Militar Estadual), pois eles possuem uma legislação própria.
Aplicação das penas
Confira abaixo quem está apto a aplicar as penas que forem sancionadas:
- O Governador do Estado pode aplicar as penas a qualquer integrante da Polícia Militar;
- O Comandante Geral aplica as penas para quem estiver sob o seu comando;
- Ainda poderão aplicar penas os chefes e subchefes do EMG, comandantes de Policiamento e do Corpo de Bombeiros, Diretores de órgãos e chefes de seção ou assessoria, desde que os membros estejam sob sua ordem.
As transgressões
O capítulo III do decreto define a transgressão disciplinar como uma violação aos princípios éticos e das obrigações dos policiais militares.
As transgressões disciplinares são as ações ou omissões que sejam contrárias à disciplina do policial ou que afetem a honra pessoal, o decoro de sua classe ou as leis.
Quando o policial for julgado, deve-se levar em conta se ele possui antecedentes, as causas que levarem ele a cometer esta transgressão, a natureza dos fatos e a consequência que a sua ação gerou. Algumas situações podem atenuar ou agravar o julgamento da transgressão:
- São ações atenuantes: possuir bom comportamentos, ter prestado bons serviços à comunidade, transgressão cometida para evitar um mal maior, transgressão cometida para se defender ou falta de prática no serviço;
- São ações agravantes: mau comportamento, se praticou duas ou mais transgressões juntas, se é reincidente, se houve conluio (conspiração) entre várias pessoas, se a falta foi cometida na presença de um subordinado ou em público ou se cometeu a falta premeditadamente.
A transgressão poderá ser classificada como leve, média ou grave. Quando julgados, os policiais militares poderão ser punidos da seguinte forma:
- Advertência: é apenas verbal, devendo constar em sua ficha disciplinar;
- Repreensão: é publicada em boletim, mas o punido continua em liberdade;
- Detenção: o punido perde a sua liberdade, devendo permanecer no quartel ou em outro lugar que lhe for determinado, continuando a cumprir os seus serviços;
- Prisão: confinamento em local próprio para isso, a ser definido pelo comando;
- Licenciamento e exclusão: é o afastamento do policial militar do exercício de suas funções.
A escolha por uma destas punições se baseará em como foram classificadas a sua transgressão.
O tempo de punição será de até 10 dias de detenção para transgressão leve, de até dez dias de prisão para a transgressão média e de exclusão para transgressão grave.
É importante salientar que no caso de prisão, apenas o Comandante está apto a sentenciar.
Em alguns casos, é possível se modificar as punições, devendo isso ser feito pela autoridade que aplicou a punição ou por uma autoridade superior.
Neste caso é possível anular, relevar, atenuar ou agravar uma punição.
O comportamento do policial
Quando entra na Polícia Militar, o policial é classificado como bom. Mas esta classificação se modifica de acordo com o seu serviço. Este comportamento é utilizado como atenuante ou agravante de uma pena.
Classificações possíveis:
- Excepcional: após 8 anos, o policial não sofreu nenhuma punição;
- Ótimo: após 4 anos, foi punido com até uma detenção;
- Bom: após 2 anos, foi punido com até duas prisões;
- Insuficiente: após 1 ano, foi punido com até duas prisões;
- Mau: após 1 ano, teve mais de duas prisões.
As recompensas ao policial
Além deste decreto tratar das punições a serem aplicadas aos maus policiais, também traz algumas recompensas que os bons policiais recebem. São elas:
- Elogio individual: busca destacar as qualidades morais do policial e só pode ser usado se ele se destacar de seu grupo. Serão elogiados aspectos relativos à sua coragem, caráter, inteligência ou capacidade física;
- Elogio coletivo: reconhece todo o grupo de policiais ou parte da tropa;
- Dispensa do serviço: pode ser total ou parcial (quando o policial não irá realizar apenas alguns tipos de serviço). Pode ser concedida de de 8 a 16 dias de dispensa durante o ano;
- Dispensa da revista do recolher: é aplicada aos alunos dos cursos de formação, fazendo com que eles não necessitem pernoitar no quartel.
As transgressões ao policial
O decreto cita um total de 131 diferentes tipos de transgressões. Confira os principais tipos de transgressões que podem levar a uma possível punição:
- Não falar a verdade;
- Prática de ações de forma anônima;
- Participar de sindicatos;
- Deixar de punir os transgressores da disciplina;
- Deixar de comunicar seu superior sobre atitudes suspeitas;
- Dificultar que seu subordinado apresente recursos;
- Retardar a execução de serviços;
- Simular doenças para não realizar serviços;
- Não cumprir ordens de seus superiores;
- Trabalhar mal de forma intencional;
- Trocar serviços com colegas sem permissão de seus superiores;
- Comparecer a eventos formais com uniforme diferente daquele que lhe foi solicitado;
- Abandonar o serviço, sem motivação;
- Ficar endividado, de forma que comprometa o nome da classe;
- Não dar assistência à sua família ou a seus dependentes;
- Utilizar de forma pessoal de materiais militares, viaturas ou animais;
- Não ter compostura em locais públicos;
- Frequentar locais incompatíveis ou que denigram a classe policial;
- Portar arma sem estar em serviço ou sem ordem específica para isso;
- Disparar arma de fogo de forma negligente;
- Usar de violência desnecessária ao efetuar uma prisão;
- Maltratar presos sob sua custódia.
Para saber mais: Apostila PM-MS: Soldado e OFICIAL
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