No estado de São Paulo, a Prefeitura de São Carlos anunciou uma nova retificação de Concurso Público, que tem como objetivo preencher 32 vagas com candidatos de nível fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior.
Segundo documento (retificação I) houve mudanças no conteúdo programático do presente Concurso Público.
Segundo o edital, há oportunidade para os seguintes cargos: Agente de Manutenção Geral (1); Agente Operacional (1); Coveiro (1); Oficial de Manutenção - Área Encanador (1); Oficial de Manutenção - Área Pedreiro (1); Auxiliar de Natação (1); Cadastrador (1); Eletricista (1); Operador de Máquina (1); Entrevistador Social (3); Fiscal de Serviço Público (1); Técnico em Informática (1); Técnico em Segurança do Trabalho (1); Arquiteto (1); Biólogo (1); Enfermeiro do Trabalho (1); Engenheiro - Área Ambiental (1); Engenheiro - Área Civil (1); Engenheiro - Área Elétrica (1); Engenheiro do Trabalho (1); Fiscal de Tributos (1); Fonoaudiólogo (1); Gerontólogo (1); Médico do Trabalho (2); Nutricionista (1); Orientador Técnico de Programas - Área Educador Social de Rua (1); Orientador Técnico de Programas - Área Social (1); Orientador Técnico de Programas - Área Empreendedorismo (1); Terapeuta Ocupacional (1).
Ao serem contratados, os profissionais deverão exercer suas atividades em jornada de 20 a 40 horas semanais de trabalho, referente remuneração mensal no valor que varia entre R$ 2.155,00 a R$ 8.306,00.
Para participar
Os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período das 10h do dia 8 de maio de 2023 até às 23h59 do dia 12 de junho do mesmo ano, no site do Instituto Nosso Rumo. A inscrição só será validada mediante pagamento de taxa no valor que varia de R$55,37 a R$81,37. A isenção pode ser solicitada até 9 de maio de 2023.
Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para acontecer no dia 9 de julho de 2023. Para alguns cargos também haverá prova prática e prova de títulos.
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Validade
O presente Concurso Público destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura de São Carlos.
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