MS muda legislação e para doador de medula ter isenção em concursos terá que comprovar procedimento
Mato
Grosso do Sul mudou a legislação que concedia isenção no pagamento da
taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos do estado a
doadores de medula óssea. Na lei que entrou em vigor em março do ano
passado (4.827/2016) o texto apontava que o benefício poderia ser
concedido a quem comprovasse que tivesse feito a inscrição para ser
doador.
Já
na nova versão (lei 5.129/2017), publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (28), a isenção no pagamento da taxa de inscrição somente
poderá ser disponibilizada se o requerente efetivamente comprovar que
fez a doação de células de medula óssea para transplante.
Essa
comprovação, segundo o novo texto, deverá ser feita por meio de um
documento fornecido pela Rede Hemosul, que deverá ser anexado ao
procedimento formal de inscrição do interessado.
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