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terça-feira, 2 de maio de 2017

APS realiza doze Processos Seletivos destinados a Unidades Sarah

APS realiza doze Processos Seletivos destinados a Unidades Sarah

São 26 vagas distribuídas em seis cidades.
Quinta-feira, 27 de abril de 2017 às 11h25
APS realiza doze Processos Seletivos destinados a Unidades Sarah
A Associação das Pioneiras Sociais (APS) anunciam 12 Processos Seletivos destinados a contratar profissionais para atuarem nas Unidades SARAH, pertencentes às cidades de Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Fortaleza - CE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Luís - MA.
São oportunidades para Auxiliar de Copa e Cozinha, com dezesseis vagas assim discriminadas nos editais de nº 01, 03, 06 e 09/2017. Já os editais de nº 02, 04, 07, 08, 10 e 12/2017 são destinados ao cargo de Cozinheiro, com seis oportunidades disponíveis.
O cargo de Técnico de Nutrição e Dietética está especificado no edital de nº 05/2017, com quatro vagas. Vale lembrar que os requisitos são de escolaridade em nível médio, curso técnico na área pretendida e seis meses de experiência.
As inscrições são realizadas via internet no site www.sarah.br, caso o candidato não tenha acesso a computadores, serão disponibilizados postos de atendimento para preencher o formulário disponível, nos endereços discriminados nos editais. O período de inscrição é entre os dias 2 e 11 de maio de 2017 e a taxa pode é de R$ 35,00; R$ 48,00 ou R$ 70,00 que varia de acordo com o cargo de sua preferência.
Os candidatos inscritos serão submetidos à prova objetiva, composta por 50 questões em caráter eliminatório e classificatório, além de prova discursiva, apenas em caráter classificatório, ambas previstas para o dia 18 de junho de 2017. Os convocados serão avaliados em um período de treinamento de quatro meses e farão jus à bolsa no valor que varia de R$ 1.279,24 a R$ 3.056,56.
Após o treinamento, se o candidato for considerado apto ao cargo, cumprirá carga horária de 44h semanais com dedicação exclusiva e receberá salário que varia de R$ 2.267,65 a R$ 5.418,05. O período mínimo de permanecia na unidade é de cinco anos, sendo que eventuais solicitações de transferência, dentro do prazo acima estabelecido, não serão aceitas, ressalvados os casos de necessidade da APS. As solicitações de transferência encaminhadas após os primeiros cinco anos poderão ser ou não atendidas, a exclusivo critério do órgão.
Todos os Processos Seletivos são válidos por um ano e podem ser prorrogados por igual período. Para obter mais informações, consulte os editais de nº 01 ao 12/2017 disponíveis em nosso site.

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